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Resolução da Diretoria Nº 02/09, de dezembro de 2009

Considerando que os títulos associativos, colocados à venda pelos sócios titulares, podem permanecer longo período aguardando compradores e que, nesse interregno, tais promitentes vendedores ficam impedidos de utilizar e desfrutar das dependências do Clube;
Considerando, também, que esses associados ainda ostentam as condições de sócios, nos termos do Estatuto Social e legislação civil aplicados à espécie;
Considerando, ainda, que o Regimento Interno do Clube é omisso no tocante;
A DIRETORIA DO CLUBE JUNDIAIENSE, no uso de suas atribuições definida no Capitulo XVIII – Das Resoluções Administrativas, do Regimento Interno do Clube Jundiaiense e seus itens, atendendo ao disposto no art. 130 do Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2003 e, à vista da omissão presente no mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Os associados que alienarem o seu título poderão frequentar e usufruir das dependências do Clube, visto que ainda ostentam as condições de sócios, com direitos e obrigações (arts. 60, 61 e 62 do Estatuto Social) , até o dia da efetiva venda do título, ocasião em que perderão, automaticamente, essa qualidade.
Parágrafo único – o pagamento da taxa de manutenção mensal será devido até a data da efetiva venda do título, conforme Art. 62 – Item I, dos Estatutos Sociais, sendo que para o último mês o valor será proporcional aos dias utilizados.
Art. 2º - Esta Resolução não produz efeitos aos títulos já colocados à venda, antes da vigência desta norma.
Parágrafo único – Os associados que já colocaram o seu título à venda, antes da vigência desta Resolução, poderão fazer um termo de adesão.
Art. 3º - Para os casos de alienação de títulos com alteração de categoria, as regras atuais serão mantidas, ou seja, ao se colocar um título C ou D em alienação, haverá a demissão, ocorrendo o bloqueio do título e a isenção das mensalidades até o limite de um ano, quando caducará o direito do associado, nos termos do artigo 33, III do Estatuto Social.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 02/01/2010.

Jundiaí, 28 de dezembro de 2009.

 

Arcides Grossi
Presidente

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